quarta-feira, julho 17, 2002

SDPM UTILIDADE PÚBLICA

O Ministro dos transportes Celso Burlão Nogueira, teve aprovada no dia 01/07/02 por 116 votos contra 15, a nova lei n.º 8675 que regulamenta a cobrança de pedágios em todas as rodovias brasileiras.
No que se refere o Artigo 8, parágrafo segundo, decreta que à partir do dia 07/07/2002 será aplicada a nova lei.

À PARTIR DA 00:00H DO DIA QUE ANTECEDE OS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS PROLONGADOS ATÉ 06:00H DO MESMO DIA NÃO SERÁ COBRADO PEDÁGIO EM NENHUMA RODOVIA TENDO ACESSO LIVRE TODOS OS USUÁRIOS, CARROS DE PASSEIO E CAMINHÕES.

O objetivo desta lei é diminuir a grande quantidade de veículos que saem dos principais centros urbanos congestionando as rodovias.
Se se for utilizado o horário das 00:00H às 06:00h o tráfego nas estradas terá uma redução de 40%.


Acabo de receber esse e-mail. Alguém confirma?