quinta-feira, maio 23, 2002

Algum(a) jurista de plantão nos coments pra rebater essa?

De Acordo com Washington de Barros Monteiro, em seu Curso de Direito Civil
(Vol. 2, Direito de Família, pág. 117):


"Entretanto do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida
mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é
fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. Seu deslize não
afeta de modo algum o amor pela mulher. O adultério desta, ao revés, vem
demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afetivos que a
prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabilidade do lar.

Para o homem, escreve Somerset Maugham, uma ligação passageira não tem
significação sentimental ao passo que para a mulher tem.
Além disso, os filhos adulterinos que a mulher venha a ter ficarão
necessariamente a cargo do marido, o que agrava a IMORALIDADE, enquanto os
do marido com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa. Por outras
palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo de
alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa consequência o adultério
do marido. Por isso, a própria sociedade encara de modo mais severo o
adultério da primeira."

CONCLUSÃO : O homem não é infiel, ele apenas tem "caprichos passageiros"